2026-09-16 · TJSP
Processo 0000434-19.2026.8.26.0538 (processo principal 1000507-47.2021.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - A exequente informa a celebração de acordo entre as partes e a quitação do débito principal, requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença exclusivamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais não foram abrangidos pela avença celebrada. Anote-se. Considerando a quitação do débito principal noticiada pela exequente, o presente cumprimento de sentença prosseguirá exclusivamente quanto ao crédito remanescente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, apontado na memória de cálculo apresentada. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, incidam a multa e os honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC, prosseguindo-se nos termos da lei. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)