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0000434-18.2026.5.05.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000434-18.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: KAYLLANY MORAIS SILVA RECLAMADO: DIEGO DE SOUZA NEIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2dcf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo julgar PROCEDENTE os Embargos de Declaração opostos por DIEGO DE SOUZA NEIVA para, atribuindo efeito modificativo à sentença de ID bf03e7f, julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Fixo o débito da parte ré no valor de R$1.829,63 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), consoante planilha de cálculos anexa, que acompanha a presente sentença. Notifiquem-se as partes. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA NEIVA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000434-18.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: KAYLLANY MORAIS SILVA RECLAMADO: DIEGO DE SOUZA NEIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2dcf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo julgar PROCEDENTE os Embargos de Declaração opostos por DIEGO DE SOUZA NEIVA para, atribuindo efeito modificativo à sentença de ID bf03e7f, julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Fixo o débito da parte ré no valor de R$1.829,63 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), consoante planilha de cálculos anexa, que acompanha a presente sentença. Notifiquem-se as partes. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAYLLANY MORAIS SILVA

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