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0000434-07.2026.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000434-07.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: TIAGO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33d175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por TIAGO DE SOUZA PEREIRA contra CORPVS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, para condenar a Reclamada, observados os termos da Fundamentação, a: 1)PAGAR adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, no período de 01/06/2023 a 30/04/2024, com reflexos no aviso-prévio indenizado de 30 dias, nos 13º salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS com multa de 40%; 2)PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sucumbenciais em favor dos advogados da parte Reclamante, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da Sentença, observado o limite da condenação. HONORÁRIOS PERICIAIS técnicos de R$1.500,00 pelo ENTE PUBLICO; DEFIRO à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. ACOLHO a limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na Inicial, na forma da Fundamentação. CONDENO a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte Reclamada, no percentual de 15% sobre R$5.000,00, correspondente ao pedido de Indenização por Danos Morais rejeitado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de dois anos, nos termos da Fundamentação. REJEITO os pedidos de Indenização por Danos Morais e de litigância de má-fé formulados pela parte Reclamante, bem como a compensação genérica formulada pela Reclamada. Não conheço do pedido de multa do artigo 467 da CLT formulado apenas em razões finais, por não integrar a Inicial. Após a publicação desta Sentença, deverá a Secretaria encaminhar cópia da decisão ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, do Ministério do Trabalho, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013. O corpo do e-mail deverá conter o número desta ação, a identificação da empregadora CORPVS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.617.596/0001-24, o endereço do estabelecimento Avenida Luciano Carneiro, nº 2407, Vila União, Fortaleza/CE, CEP 60410-691, e a indicação do agente insalubre reconhecido: agentes biológicos decorrentes da higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação e da coleta dos respectivos resíduos, na forma do Anexo 14 da NR-15. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 6.0000,00, VALOR arbitrado à condenação. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE SOUZA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000434-07.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: TIAGO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33d175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por TIAGO DE SOUZA PEREIRA contra CORPVS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, para condenar a Reclamada, observados os termos da Fundamentação, a: 1)PAGAR adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, no período de 01/06/2023 a 30/04/2024, com reflexos no aviso-prévio indenizado de 30 dias, nos 13º salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS com multa de 40%; 2)PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sucumbenciais em favor dos advogados da parte Reclamante, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da Sentença, observado o limite da condenação. HONORÁRIOS PERICIAIS técnicos de R$1.500,00 pelo ENTE PUBLICO; DEFIRO à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. ACOLHO a limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na Inicial, na forma da Fundamentação. CONDENO a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte Reclamada, no percentual de 15% sobre R$5.000,00, correspondente ao pedido de Indenização por Danos Morais rejeitado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de dois anos, nos termos da Fundamentação. REJEITO os pedidos de Indenização por Danos Morais e de litigância de má-fé formulados pela parte Reclamante, bem como a compensação genérica formulada pela Reclamada. Não conheço do pedido de multa do artigo 467 da CLT formulado apenas em razões finais, por não integrar a Inicial. Após a publicação desta Sentença, deverá a Secretaria encaminhar cópia da decisão ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, do Ministério do Trabalho, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013. O corpo do e-mail deverá conter o número desta ação, a identificação da empregadora CORPVS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.617.596/0001-24, o endereço do estabelecimento Avenida Luciano Carneiro, nº 2407, Vila União, Fortaleza/CE, CEP 60410-691, e a indicação do agente insalubre reconhecido: agentes biológicos decorrentes da higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação e da coleta dos respectivos resíduos, na forma do Anexo 14 da NR-15. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 6.0000,00, VALOR arbitrado à condenação. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA

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