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0000433-68.2026.5.06.0141

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CSAC 0000433-68.2026.5.06.0141 REQUERENTE: SIMONE RAMOS CORREIA E OUTROS (1) REQUERIDO: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 109d656 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Por meio da decisão de ID 785710e, foram definidos os parâmetros para retificação da conta de liquidação, após análise da impugnação apresentada pelo Município de Jaboatão dos Guararapes. Em cumprimento à determinação, a Contadoria apresentou os cálculos retificados de ID fc6b687, observando os parâmetros fixados pelo Juízo. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID fc6b687, atualizados até 31/08/2026, e DECLARO LÍQUIDA A CONDENAÇÃO no importe total de R$ 752,08. Dê-se ciência às partes dos cálculos ora homologados. Intime-se a parte exequente para promover a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT. Decorrido o prazo e silente a parte exequente, terá início o prazo prescricional intercorrente, quando os autos permanecerão sobrestados pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT e do ConsAdm PJeCor nº 0000139-62.2022.5.00.0500 — OF. CIRC. TRT6-CRT nº 418/2022, ficando assegurado ao credor indicar meios com vistas ao prosseguimento da execução, observado o § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889 da CLT. Intimem-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM EMP PREST DE SERV, ASSEIO E CONSERVACAO NOS MUNICIPIOS DE JABOATAO, CABO DE SANTO AGOSTINHO, IPOJUCA E MORENO/PE - SINDPREST - SIMONE RAMOS CORREIA

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