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0000433-10.2014.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão

    ExFis 0000433-10.2014.8.11.0041 (re) VISTOS, Intimada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o término do prazo de suspensão, a Fazenda Pública manteve-se inerte Em pesquisa ao Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa – SGDA, contatou-se que a CDA 201432, ora exequenda, encontra-se suspensa (extrato anexo). Sendo assim, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. Após o término do período de suspensão, INTIME-SE a Fazenda Pública para se manifestar sobre o que considerar pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se em arquivo provisório. INTIMEM-SE. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1733 TJMT/PRES

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