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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 0000433-08.2007.8.26.0180 (180.01.2007.000433) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Comercial Brentegani Ltda Epp - José Vitor dos Santos Filho - Vistos. A execução está arquivada, sem localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, há tempo superior ao da prescrição do título de crédito. Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários. Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), ADRIANA MACHADO ESTEVAM ROCHA (OAB 247552/SP)
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