Publicações do processo

0000433-03.2026.5.09.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0000433-03.2026.5.09.0653 AUTOR: HAROLD DOS SANTOS MARTINS RÉU: DEMOBILE - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77dee23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, na ação trabalhista proposta por HAROLD DOS SANTOS MARTINS em face de DEMÓBILE - INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA., DECIDO: - CONCEDER à parte autora o benefício da justiça gratuita; - PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 17/03/2021 (CF, art. 7º, XXIX), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a essas parcelas, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação. CONDENAR a parte autora a pagar os honorários de sucumbência das partes rés, cuja exigibilidade é suspensa (ADI 5766). REQUISITAR à Presidência do TRT da 9ª Região o pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00 em favor do perito Marcelino Ferreira, ante a gratuidade deferida à parte autora; Caberá aos advogados da parte ré, no caso de exigibilidade dos honorários advocatícios por modificação da condição de hipossuficiência financeira da parte autora, proceder ao cumprimento da sentença, observado o prazo legal. Custas processuais pela parte autora, vencida na causa, no valor de R$809,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$40.485,00, dispensadas do recolhimento (art. 790-A da CLT). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CIENTES A PARTE RÉ (SÚMULA 197 DO TST). INTIME-SE A PARTE AUTORA. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAROLD DOS SANTOS MARTINS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.