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0000432-82.2021.5.17.0002

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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000432-82.2021.5.17.0002 EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS VIEIRA EXECUTADO: GUSTAVO TOMAZELLI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0675100 proferido nos autos. DESPACHO com força de edital de leilão para conhecimento de todos que se interessarem Designo leilões do bem(ns) abaixo descrito(s) para os dias 02 e 26/10/2026, a partir das 15 horas, a ser realizado pelo leiloeiro, Sued Peter Bastos Dyna, na forma eletrônica no site www.suedpeterleiloes.com.br . Bem(ns) penhorado(s): 1 - 114 botijas de gás cheias; 2 - preço unitário R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o total de R$ R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). Localização: Rua Domineu Rody Santana, n. 13, Ourimar, Serra/ES, CEP 29.173-003. Quem pretender arrematar os bens, deverá se manifestar no dia, hora e endereço eletrônico acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor. Caso queira adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar a proposta de aquisição por escrito, na forma do art. 895, incisos I e II, e parágrafos do atual CPC. Nas hipóteses abaixo descritas, arbitra-se a comissão do leiloeiro a ser depositada em guia judicial na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil : Arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 884, parágrafo único, do atual CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80);Pagamento (art. 826 do CPC): 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada;Acordo: 3% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada.Remição dos bens (art. 876, § 5º do CPC): 4% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo do terceiro adjudicante.Adjudicação: será cobrado do exequente apenas as despesas efetivamente efetuadas pelo leiloeiro, mediante comprovação nos autos, limitadas a 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exequente. Fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do recebimento do bem pelo encargo de depositário. A executada não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, parágrafo único). Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, das partes e do leiloeiro, este despacho com força de edital, em face dos princípios da economia e da celeridade processual, será publicado no DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Intime-se a ré por meio postal. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS VIEIRA

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