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0000432-56.2026.5.09.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATSum 0000432-56.2026.5.09.0026 AUTOR: MICHAEL QUINTANILHA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA IGUACU Destinatária: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA IGUAÇU Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO PARA PAGAMENTO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz DANIEL CORREA POLAK, Titular da Vara do Trabalho acima indicada, no uso de suas atribuições legais, a partir do recebimento desta, fica Vossa Senhoria CITADO(A), por seu advogado (art. 513, §2º, I, NCPC) para, querendo, em 48 horas, pagar o valor integral da dívida, no importe de R$ 14.010,70 (quatorze mil dez reais e setenta centavos), atualizado até 30/09/2026, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Fica, ainda, INTIMADO(A) para ciência da Decisão Id. ecb1772 proferida nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor da referida Decisão acesse o site https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao com a chave de acesso: 26090411455337200000173159558. Por fim, resta INTIMADO(A) de que o recebimento de Embargos à Execução está sujeito à imediata declaração do valor reconhecido como devido, conforme exige o artigo 917, §3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por autorização do artigo 769, da CLT. (Subscrito e assinado por ordem do MM. Juiz Titular, na forma do art. 250, inciso VI, do CPC) UNIAO DA VITORIA/PR, 08 de setembro de 2026. ADRIANA DE OLIVEIRA PROBST Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA IGUACU

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