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0000432-03.2021.5.05.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000432-03.2021.5.05.0007 RECLAMANTE: RUBEM NOGUEIRA DA PENHA RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def35d7 proferido nos autos. Indefiro uma vez mais a discriminação de parcelas do ajuste apresentada pela reclamada mediante ID 0e8b0aa, uma vez que não foi observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória (sentença) e as parcelas objeto do acordo, conforme OJ 376/TST-SDI-I. Notifiquem-se as partes para a devida adequação, no prazo de 15 dias, sob pena da quantificação dos encargos incidir sobre o valor total do acordo. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBEM NOGUEIRA DA PENHA

  2. Intimação

    TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000432-03.2021.5.05.0007 RECLAMANTE: RUBEM NOGUEIRA DA PENHA RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def35d7 proferido nos autos. Indefiro uma vez mais a discriminação de parcelas do ajuste apresentada pela reclamada mediante ID 0e8b0aa, uma vez que não foi observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória (sentença) e as parcelas objeto do acordo, conforme OJ 376/TST-SDI-I. Notifiquem-se as partes para a devida adequação, no prazo de 15 dias, sob pena da quantificação dos encargos incidir sobre o valor total do acordo. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA

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