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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000431-97.2026.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Jose Renato Machado - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - LIMITE DE ALÇADA - AFERIÇÃO REALIZADA NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PARCELAS VENCIDAS QUE NÃO ULTRAPASSAVAM O TETO DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS À ÉPOCA DA PROPOSITURA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAÇÃO ENTRE VALORES ATUALIZADOS E TETO FIXADO SEGUNDO O PADRÃO MONETÁRIO VIGENTE NO AJUIZAMENTO - DIFERENÇA DECORRENTE EXCLUSIVAMENTE DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NO CURSO DO PROCESSO - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO - PRECEDENTE INVOCADO INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - 16º Andar, Sala 1607