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0000431-96.2025.5.17.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000431-96.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: MARILIA GABRIELE REGIS RECLAMADO: HOT STORE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd37a03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da fundamentação supra, e determino a inclusão dos sócios SAYMON MOREIRA TRINDADE (CPF 088.198.366-70) e JOAO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR (CPF 550.231.776-53) no polo passivo da presente execução trabalhista. Intimem-se. Após, não efetuando o pagamento ou garantida da execução, proceda-se à penhora on-line nas contas do através do convênio SISBAJUD. Restando infrutífero, incluam-se os sócios no BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022, e consulte-se o convênio RENAJUD para restrição de transferência dos veículos pertencentes aos sócios executados. Antes porém, à contadoria para atualização do débito. Intimem-se as partes. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA GABRIELE REGIS

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000431-96.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: MARILIA GABRIELE REGIS RECLAMADO: HOT STORE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd37a03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da fundamentação supra, e determino a inclusão dos sócios SAYMON MOREIRA TRINDADE (CPF 088.198.366-70) e JOAO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR (CPF 550.231.776-53) no polo passivo da presente execução trabalhista. Intimem-se. Após, não efetuando o pagamento ou garantida da execução, proceda-se à penhora on-line nas contas do através do convênio SISBAJUD. Restando infrutífero, incluam-se os sócios no BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022, e consulte-se o convênio RENAJUD para restrição de transferência dos veículos pertencentes aos sócios executados. Antes porém, à contadoria para atualização do débito. Intimem-se as partes. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOT STORE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

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