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0000431-85.2021.5.05.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000431-85.2021.5.05.0017 RECLAMANTE: JURACI ALEXANDRE DA PAIXAO FILHO RECLAMADO: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e526db proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento da parte autora (#id:190bf15), adote-se o procedimento previsto no convênio INFOJUD para localização de bens dos executados xx passíveis de penhora, últimas cinco declarações. A Pessoa Jurídica será pesquisada na DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), porque não há informações sobre bens nas declarações IRPJ e ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mantenham-se os dados da pesquisa, nos termos do PROVIMENTO CR TRT5 N. 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020: "... §3º. Os documentos obtidos por meio do convênio INFOJUD deverão ser inseridos nos respectivos autos do processo eletrônico, utilizando os recursos desse sistema para restringir aos advogados que atuam no processo o acesso ao seu conteúdo (‘inserir sigilo’), de forma a assegurar a consulta às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos no âmbito deste Tribunal...". Após, dê-se vista ao exequente da pesquisa INFOJUD, esclarecendo, desde logo, que fica vedada a extração de cópias, nos termos do Provimento 04/2012 da Corregedoria Regional do TRT 5ª Região. Fica advertida, também, quanto às seguintes obrigações: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados;III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas,competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade poderá ser apurada a qualquer tempo, quando noticiada ao juízo. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. RAFAEL YOSHIDA ROCHA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JURACI ALEXANDRE DA PAIXAO FILHO

  2. Intimação

    TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000431-85.2021.5.05.0017 RECLAMANTE: JURACI ALEXANDRE DA PAIXAO FILHO RECLAMADO: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e526db proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento da parte autora (#id:190bf15), adote-se o procedimento previsto no convênio INFOJUD para localização de bens dos executados xx passíveis de penhora, últimas cinco declarações. A Pessoa Jurídica será pesquisada na DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), porque não há informações sobre bens nas declarações IRPJ e ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mantenham-se os dados da pesquisa, nos termos do PROVIMENTO CR TRT5 N. 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020: "... §3º. Os documentos obtidos por meio do convênio INFOJUD deverão ser inseridos nos respectivos autos do processo eletrônico, utilizando os recursos desse sistema para restringir aos advogados que atuam no processo o acesso ao seu conteúdo (‘inserir sigilo’), de forma a assegurar a consulta às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos no âmbito deste Tribunal...". Após, dê-se vista ao exequente da pesquisa INFOJUD, esclarecendo, desde logo, que fica vedada a extração de cópias, nos termos do Provimento 04/2012 da Corregedoria Regional do TRT 5ª Região. Fica advertida, também, quanto às seguintes obrigações: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados;III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas,competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade poderá ser apurada a qualquer tempo, quando noticiada ao juízo. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. RAFAEL YOSHIDA ROCHA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO RIO VERDE S/A - CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A - TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA - ODM TRANSPORTES LTDA - BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA - MARCUS FLORES CARNEIRO

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