Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000431-85.2021.5.05.0017 RECLAMANTE: JURACI ALEXANDRE DA PAIXAO FILHO RECLAMADO: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e526db proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento da parte autora (#id:190bf15), adote-se o procedimento previsto no convênio INFOJUD para localização de bens dos executados xx passíveis de penhora, últimas cinco declarações. A Pessoa Jurídica será pesquisada na DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), porque não há informações sobre bens nas declarações IRPJ e ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mantenham-se os dados da pesquisa, nos termos do PROVIMENTO CR TRT5 N. 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020: "... §3º. Os documentos obtidos por meio do convênio INFOJUD deverão ser inseridos nos respectivos autos do processo eletrônico, utilizando os recursos desse sistema para restringir aos advogados que atuam no processo o acesso ao seu conteúdo (‘inserir sigilo’), de forma a assegurar a consulta às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos no âmbito deste Tribunal...". Após, dê-se vista ao exequente da pesquisa INFOJUD, esclarecendo, desde logo, que fica vedada a extração de cópias, nos termos do Provimento 04/2012 da Corregedoria Regional do TRT 5ª Região. Fica advertida, também, quanto às seguintes obrigações: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados;III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas,competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade poderá ser apurada a qualquer tempo, quando noticiada ao juízo. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. RAFAEL YOSHIDA ROCHA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JURACI ALEXANDRE DA PAIXAO FILHO
TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000431-85.2021.5.05.0017 RECLAMANTE: JURACI ALEXANDRE DA PAIXAO FILHO RECLAMADO: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e526db proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento da parte autora (#id:190bf15), adote-se o procedimento previsto no convênio INFOJUD para localização de bens dos executados xx passíveis de penhora, últimas cinco declarações. A Pessoa Jurídica será pesquisada na DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), porque não há informações sobre bens nas declarações IRPJ e ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mantenham-se os dados da pesquisa, nos termos do PROVIMENTO CR TRT5 N. 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020: "... §3º. Os documentos obtidos por meio do convênio INFOJUD deverão ser inseridos nos respectivos autos do processo eletrônico, utilizando os recursos desse sistema para restringir aos advogados que atuam no processo o acesso ao seu conteúdo (‘inserir sigilo’), de forma a assegurar a consulta às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos no âmbito deste Tribunal...". Após, dê-se vista ao exequente da pesquisa INFOJUD, esclarecendo, desde logo, que fica vedada a extração de cópias, nos termos do Provimento 04/2012 da Corregedoria Regional do TRT 5ª Região. Fica advertida, também, quanto às seguintes obrigações: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados;III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas,competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade poderá ser apurada a qualquer tempo, quando noticiada ao juízo. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. RAFAEL YOSHIDA ROCHA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO RIO VERDE S/A - CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A - TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA - ODM TRANSPORTES LTDA - BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA - MARCUS FLORES CARNEIRO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.