Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, o qual será regido nos moldes especificados no respectivo termo de acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito.
Nesse diapasão, tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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