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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Processo: 0000431-59.2024.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.257,66 Exequente(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR Executado(s): LUANA CRISTINA DE SOUZA 1 - Defiro a suspensão pelo prazo do parcelamento. 1.1. Levantem-se os bloqueios via Sisbajud realizados depois da concessão do parcelamento na via administrativa (Tema 1012 STJ) e interrompa-se a "teimosinha" caso vigente no sistema Sisbajud. 1.2. Devem ser mantidos os bloqueios realizados antes da concessão do parcelamento na via administrativa, salvo expresso requerimento da parte exequente para liberação. 2 - Ao cabo, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da dívida. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito