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0000431-16.2026.8.26.0069

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bastos - Vara Única

    Processo 0000431-16.2026.8.26.0069 (processo principal 1000552-32.2023.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Marcelo Batista dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos. Fls. 51/55. O Município de Bastos apresentou impugnação parcial ao cumprimento de sentença, insurgindo-se contra a incidência cumulativa de juros e da taxa SELIC e reconhecendo como devido o montante de R$ 12.240,13. Intimado, o exequente reconheceu o equívoco apontado e apresentou nova planilha de cálculo às fls. 52/55, apurando o débito no valor de R$ 12.194,84 (doze mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Diante da concordância do exequente com a matéria objeto da impugnação e considerando que o valor por ele posteriormente apurado é inferior àquele reconhecido pela própria executada, homologo os cálculos de fls. 52/55, no valor de R$ 12.194,84, para que produzam seus regulares e jurídicos efeitos. Face a nova sistemática de expedição de precatório e ofício RPV adotada pelo TJ., por força do comunicado n. 394/2015, publicado no DJE de 02 de julho do corrente ano, a requisição deve ser formalizada na forma do referido comunicado, que abaixo transcrevo. "COMUNICADO nº. 394/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI,COMUNICA aos Senhores Magistrados, Senhores Procuradores das Entidades Devedoras, Senhores Advogados e servidoresdo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que:- até 1º de julho foram recebidos no DEPRE os requisitórios expedidos em papel pelos MM. Juízes das Execuções, registrandoque, a partir de 02 de julho de 2015 será implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital dePrecatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais;- os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12,8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE;- considerando a implantação do precatório digital em todas as Comarcas do Estado de São Paulo a partir de 02 de julhode 2015, os requisitórios expedidos em papel, que estão em trânsito, e que ainda não foram protocolados no DEPRE até 1º de julho, serão devolvidos à Comarca de origem, e deverão ser expedidos eletronicamente, de acordo com as novas determinações;- demais orientações serão oportunamente divulgadas. São Paulo, 25 de junho de 2015. JOSÉ RENATO NALINI Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo." Considerando que a concordância com os cálculos é incompatível com a vontade de recorrer, fica desde já certificado o decurso de prazo para interposição de recurso. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias a providência da parte interessada à requisição do numerário, de conformidade com o comunicado acima transcrito. Decorrido o prazo sem a distribuição de incidente de RPV/precatório, aguarde-se provocação em arquivo. Havendo distribuição de incidente de RPV/precatório, aguarde-se o pagamento. Após o pagamento, voltem-me estes autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP), WILSON MARCOS MANZANO (OAB 172266/SP)

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