PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP
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: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000430-86.2007.4.03.6304 RELATOR(A): FERNANDO MOREIRA GONCALVES RECORRENTE: ARLINDO FRANCISCO GOUVEIA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES - SP199327-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRIDO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000430-86.2007.4.03.6304 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: ARLINDO FRANCISCO GOUVEIA Advogado do(a) RECORRENTE: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES - SP199327-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso interposto pela parte autora em ação de cobrança de diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários incidentes sobre cadernetas de poupança. Sobreveio manifestação da parte autora requerendo a desistência do recurso interposto, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil, bem como a certificação do trânsito em julgado. Posteriormente, a Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo, nos termos do instrumento de composição homologado pelo Supremo Tribunal Federal, requerendo a intimação da parte contrária para manifestação. Considerando a proposta de composição apresentada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre seus termos, esclarecendo se possui interesse na celebração do acordo, sem prejuízo do pedido de desistência recursal anteriormente formulado. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 20 de outubro de 2026. FERNANDO MOREIRA GONCALVES Juiz Federal
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