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0000430-84.2024.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000430-84.2024.5.10.0008 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO SILVERIO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677d3cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO SILVERIO, CPF: 111.555.808-00; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 1500101835529 e 700131020376 (fl. 3071/id. b27da11), conforme cálculos de fls. 3011/id. bd8ba7a: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 158.122,50 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000430-84.2024.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 30/04/2026; contribuinte: empregado MARCOS ANTONIO SILVERIO, CPF: 111.555.808-00); 2) Custas: R$ 20.745,34 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91); 3) Previdência Privada (cota empregado): R$ 42.700,97 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24); 4) Previdência Privada (cota empregador): R$ 42.700,97 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24); 5) Honorários advocatícios: R$ 70.872,59 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil (001), AGÊNCIA 3478-9, CONTA CORRENTE 116.908-4, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme dados bancários indicados à fl. 3070/id. 4ae47b9); 6) Honorários periciais: R$ 7.560,00 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil S/A, Agência: 3413-4, Conta Corrente: 54.781-6, de titularidade de CDAmaral Cálculos Ltda, CNPJ: 50.720.484/0001-11, conforme dados bancários obtidos no sistema AJ-JT); 7) Crédito Líquido: SALDO REMANESCENTE (transferir para a conta bancária Banco do Brasil (001), AGÊNCIA 3478-9, CONTA CORRENTE 116.908-4, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme dados bancários indicados à fl. 3070/id. 4ae47b9 e poderes conferidos na procuração de fl. 5/id. 028e28d, a título de quitação do crédito da parte autora MARCOS ANTONIO SILVERIO, CPF: 111.555.808-00); 8) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários se manifestarem acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe e AJ-JT. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - MARCOS ANTONIO SILVERIO

  2. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000430-84.2024.5.10.0008 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO SILVERIO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677d3cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO SILVERIO, CPF: 111.555.808-00; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 1500101835529 e 700131020376 (fl. 3071/id. b27da11), conforme cálculos de fls. 3011/id. bd8ba7a: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 158.122,50 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000430-84.2024.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 30/04/2026; contribuinte: empregado MARCOS ANTONIO SILVERIO, CPF: 111.555.808-00); 2) Custas: R$ 20.745,34 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91); 3) Previdência Privada (cota empregado): R$ 42.700,97 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24); 4) Previdência Privada (cota empregador): R$ 42.700,97 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24); 5) Honorários advocatícios: R$ 70.872,59 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil (001), AGÊNCIA 3478-9, CONTA CORRENTE 116.908-4, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme dados bancários indicados à fl. 3070/id. 4ae47b9); 6) Honorários periciais: R$ 7.560,00 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil S/A, Agência: 3413-4, Conta Corrente: 54.781-6, de titularidade de CDAmaral Cálculos Ltda, CNPJ: 50.720.484/0001-11, conforme dados bancários obtidos no sistema AJ-JT); 7) Crédito Líquido: SALDO REMANESCENTE (transferir para a conta bancária Banco do Brasil (001), AGÊNCIA 3478-9, CONTA CORRENTE 116.908-4, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme dados bancários indicados à fl. 3070/id. 4ae47b9 e poderes conferidos na procuração de fl. 5/id. 028e28d, a título de quitação do crédito da parte autora MARCOS ANTONIO SILVERIO, CPF: 111.555.808-00); 8) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários se manifestarem acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe e AJ-JT. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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