Publicações do processo

0000430-66.2025.5.13.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000430-66.2025.5.13.0008 AUTOR: WALLACE ANDRE MACIEL DA SILVA RÉU: CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b98a3 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos, etc. Retornam os autos do e. Tribunal Superior do Trabalho, cuja decidão de id 7c99b00, manteve inalterado os termos do acórdão da lavra do e. TRT 13ª Região, id 0d7e723. Atualizem-se os créditos do autor calculados sob id 4a46c96, com a dedução das custas processuais recolhidas pela reclamada, sob id 476bde7. Do valor depositado sob id 89edf8f, libere-se ao autor e seu advogado, bem como os honorários da perícia técnica, a parcela que lhes couber, devendo a parte exequente demonstrar nos autos o contrato de honorários advocatícios(percentual) e os dados bancários para as respectivas liberações, com atenção ao FGTS do trabalhador, que será depositado em sua conta vinculada e liberado na sequência, devendo tal valor integrar a base de cálculo do honorário contratual. Após tais liberações, em havendo saldo, devolva-se à reclamada. Autos conclusos para sentença de extinção. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE ANDRE MACIEL DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000430-66.2025.5.13.0008 AUTOR: WALLACE ANDRE MACIEL DA SILVA RÉU: CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b98a3 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos, etc. Retornam os autos do e. Tribunal Superior do Trabalho, cuja decidão de id 7c99b00, manteve inalterado os termos do acórdão da lavra do e. TRT 13ª Região, id 0d7e723. Atualizem-se os créditos do autor calculados sob id 4a46c96, com a dedução das custas processuais recolhidas pela reclamada, sob id 476bde7. Do valor depositado sob id 89edf8f, libere-se ao autor e seu advogado, bem como os honorários da perícia técnica, a parcela que lhes couber, devendo a parte exequente demonstrar nos autos o contrato de honorários advocatícios(percentual) e os dados bancários para as respectivas liberações, com atenção ao FGTS do trabalhador, que será depositado em sua conta vinculada e liberado na sequência, devendo tal valor integrar a base de cálculo do honorário contratual. Após tais liberações, em havendo saldo, devolva-se à reclamada. Autos conclusos para sentença de extinção. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA

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