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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000430-52.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: GERALDO TORQUATO RIBEIRO RECLAMADO: CONSTRUTORA FEITOSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5491797 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo recursal em 04/09/2026 sem recurso pelas partes, ocorrendo o trânsito em julgado. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, AGNALDO MARCUS REGES DE MOISES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. ANOTAÇÃO CTPS Notifique-se a parte Reclamada CONSTRUTORA FEITOSA LTDA para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize as anotações na CTPS do obreiro na forma da sentença de mérito, via E-SOCIAL, sob pena de a Secretaria da Vara o fazer, sem prejuízo da aplicação de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida à parte autora. Caso seja necessário anotar o vínculo completo ou efetuar retificações, notifique-se a parte reclamante para depositar sua CTPS física para anotações pela Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Realizadas as anotações na CTPS do obreiro, notifique-se a parte reclamante para recebimento do documento. REMESSA AO SETOR DE CÁLCULOS E CITAÇÃO Cumprida ou não a obrigação de fazer, encaminhe-se os autos para liquidação do julgado, com inclusão da multa supramencionada, se for o caso. Realizados os cálculos, proceda-se à Secretaria os seguintes expedientes: 1-Intimem-se as partes, para no prazo legal, apresentarem impugnação à conta de liquidação realizada, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. 2-Havendo ou não manifestação, autos conclusos. Expedientes necessários. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FEITOSA LTDA
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