Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT5 · 23ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACum 0000430-48.2022.5.05.0023 RECLAMANTE: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI E OUTROS (4) RECLAMADO: AUTO POSTO CENTENARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA PROCESSO: 0000430-48.2022.5.05.0023 Fica V.Sa. notificada para ciência do despacho de Id 933d596: "Vistos etc. Diante da discordância da parte autora ao pleito de designação de audiência de conciliação, intime-se o executado, na pessoa de seu(s) procurador(es), na forma dos arts. 523 e 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que façam o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 48h contados da intimação, sob pena de penhora e protesto (art. 517 do CPC), inclusive para que, conforme art. 774, V, do CPC, indique quais são seus bens, onde se encontram, seus respectivos valores e prova de propriedade, incluídas as certidões negativas de ônus, o que deverá fazer no prazo de 10 dias, ficando ciente de que a obrigação ora imposta, não atendida, será considerada conduta omissiva e, pelo caput do mencionado artigo, é ato atentatório à dignidade da Justiça. Findo o prazo sem o pagamento voluntário, inclua-se o feito na rotina do SISBAJUD e aguarde-se, por trinta dias, as tentativas de bloqueios nas contas dos devedores. Verificada a inexistência de contas bancárias com saldo suficiente à completa satisfação da execução, inclua-se o nome dos devedores no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, providência essa que haverá de observar o receituário da Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011 e considerando-se os termos da OS 02/2021, que dispõe sobre a parametrização interna dos trabalhos efetuados pelos Oficiais de Justiça integrantes dos Polos Especializados em Execução do TRT5, cadastre-se a indisponibilidade de bens dos executados, via CNIB, aguardando-se por 30 dias as respostas. Por fim, considerando o quanto disposto no art. 2º, II do Provimento Conjunto GP;CR n.º 13/2020 que institui as ferramentas de busca patrimonial a serem realizadas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 5ª Região com auxílio do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), expeça-se mandado de busca patrimonial dos executados por meio dos convênios para efetivação dos convênios Serpro, Sniper, Penhora on line, Infojud (DOI, DIRPF, ECF, E-financeira, Dimob, Decred), Infoseg e Juceb, para ser cumprido por um dos oficiais de justiça do Polo vinculado ao endereço do executado, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do Acionado. Frise-se que os resultados das diligências empreendidas pelos Oficiais deverão ser alimentadas, obrigatoriamente, no sistema ARGOS, de forma a publicizar tais informações, evitando-se o retrabalho e a realização de atividades repetitivas. Conste a secretaria, expressamente, tal determinação, no aludido mandado". Ciente, ainda, da planilha de atualização de b2bb334. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. JAQUELINE JORGE DOS SANTOS Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO CENTENARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA