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0000430-27.2026.8.26.0426

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única

    Processo 0000430-27.2026.8.26.0426 (processo principal 1000434-81.2025.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vitalina Rodrigues de Souza - Abner Erikues Xavier - - Danúbia Cristina Xavier Castro - Vistos. Nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para pagamento, no prazo de 15 dias úteis, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se a correta modalidade de intimação de acordo com a situação dos autos. O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias), sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou somente garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, devendo, nesse caso, a parte credora apresentar planilha atualizada do débito com tais acréscimos legais. Por conseguinte, após transcorrido o prazo do art. 523 do CPC (15 dias), sem pagamento voluntário e, havendo expresso requerimento do credor (com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário de gratuidade), fica, desde já, DEFERIDA a realização de pesquisa junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, via SisbaJud e RenaJud, além da obtenção da última declaração de imposto de renda, via InfoJud. Fica deferida a modalidade de bloqueio denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, caso tenha sido requerido (nesse caso deverá ser observado o necessário recolhimento de 3 UFESP's por CPF/CNPJ). Por fim, o credor poderá requerer diretamente à secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 520413/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 520413/SP)

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