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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000430-21.2026.5.07.0001 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HOSPITAL SAO MATEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12218e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que fossem interpostos embargos à execução. Nesta data, 06/09/2026, eu, ANTONIO FABIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao teor da certidão supra, quitado o débito, julgo EXTINTA a execução. Sem restrições nestes autos. Liberem-se, mediante ALVARÁ, o(s) valores bloqueados nos autos, observando a planilha de Id 2e418db e os dados bancários informados na petição de Id f11e50d. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Após tudo cumprido, nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000430-21.2026.5.07.0001 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HOSPITAL SAO MATEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12218e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que fossem interpostos embargos à execução. Nesta data, 06/09/2026, eu, ANTONIO FABIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao teor da certidão supra, quitado o débito, julgo EXTINTA a execução. Sem restrições nestes autos. Liberem-se, mediante ALVARÁ, o(s) valores bloqueados nos autos, observando a planilha de Id 2e418db e os dados bancários informados na petição de Id f11e50d. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Após tudo cumprido, nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO MATEUS LTDA.
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