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0000430-12.2026.5.18.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000430-12.2026.5.18.0002 AUTOR: EUDOXIA PINTO DA COSTA RÉU: GOIASLIMP SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b20c51 proferido nos autos. D E C I S Ã O O executado/reclamante, em petição de #id:d4fe1ae, insurge-se contra o bloqueio realizado via SISBAJUD em sua conta, alegando a impenhorabilidade de salários, com fulcro no art. 833, IV, do CPC. Sem razão. A lei processual civil prevê a impenhorabilidade dos vencimentos, salários ou soldos, proventos de aposentadoria, pensões ou valores destinados à manutenção do devedor e de sua família - art. 833, IV, do CPC. Entretanto, o autor não a origem do valor bloqueado, portanto, indefiro o pedido. Desta forma, prossiga-se com a tentativa de bloqueio SISBAJUD até a garantia da execução. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOIASLIMP SERVICOS GERAIS LTDA - GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000430-12.2026.5.18.0002 AUTOR: EUDOXIA PINTO DA COSTA RÉU: GOIASLIMP SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b20c51 proferido nos autos. D E C I S Ã O O executado/reclamante, em petição de #id:d4fe1ae, insurge-se contra o bloqueio realizado via SISBAJUD em sua conta, alegando a impenhorabilidade de salários, com fulcro no art. 833, IV, do CPC. Sem razão. A lei processual civil prevê a impenhorabilidade dos vencimentos, salários ou soldos, proventos de aposentadoria, pensões ou valores destinados à manutenção do devedor e de sua família - art. 833, IV, do CPC. Entretanto, o autor não a origem do valor bloqueado, portanto, indefiro o pedido. Desta forma, prossiga-se com a tentativa de bloqueio SISBAJUD até a garantia da execução. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EUDOXIA PINTO DA COSTA

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