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TJRJ · Comarca de Resende- Cartório do Juizado Especial Cível · Despacho
Certifique-se sobre regular intimação da devedora e o decurso do prazo para embargos à execução em relação ao bloqueio parcial. Em caso positivo, nada impedirá o levantamento com o respectivo abatimento do total devido. De outro lado, a credora informou que o acordo voltou a ser cumprido. Mantida, assim, a suspensão da execução. Às partes para que confirmem se o termo final do acordo é agosto de 2027. Em seguida, ao Chefe de Serventia sobre a possibilidade de arquivamento provisório dos autos no período de vigência do acordo e observada a suspensão da execução. Anote-se a suspensão da execução. Intimem-se todos.
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