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TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000430-08.2020.5.11.0005 RECLAMANTE: LUCIANA RIBEIRO DE QUEIROZ RECLAMADO: C C BATISTA ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589af70 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição de ID cfd0358, na qual a parte exequente requer o prosseguimento dos atos executórios por meio da utilização dos convênios CCS, SNIPER e SIMBA, visando à localização de patrimônio dos executados para a satisfação do crédito exequendo; - Considerando que este Juízo dispõe de acesso aos sistemas CCS e SNIPER, não possuindo, contudo, habilitação no SIMBA, circunstância que inviabiliza a realização das consultas por esta via; DECIDO: I. Indeferir a realização de pesquisa por meio do sistema SIMBA, ante a ausência de acesso deste Juízo à referida ferramenta; II. Deferir a realização das pesquisas patrimoniais por meio dos convênios CCS e SNIPER, determinando à Secretaria da Vara que proceda às respectivas consultas em face dos executados; III. Juntados os relatórios das pesquisas aos autos, intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias; IV. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CANDIDO CORREA BATISTA - C C BATISTA ME - ME
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000430-08.2020.5.11.0005 RECLAMANTE: LUCIANA RIBEIRO DE QUEIROZ RECLAMADO: C C BATISTA ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589af70 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição de ID cfd0358, na qual a parte exequente requer o prosseguimento dos atos executórios por meio da utilização dos convênios CCS, SNIPER e SIMBA, visando à localização de patrimônio dos executados para a satisfação do crédito exequendo; - Considerando que este Juízo dispõe de acesso aos sistemas CCS e SNIPER, não possuindo, contudo, habilitação no SIMBA, circunstância que inviabiliza a realização das consultas por esta via; DECIDO: I. Indeferir a realização de pesquisa por meio do sistema SIMBA, ante a ausência de acesso deste Juízo à referida ferramenta; II. Deferir a realização das pesquisas patrimoniais por meio dos convênios CCS e SNIPER, determinando à Secretaria da Vara que proceda às respectivas consultas em face dos executados; III. Juntados os relatórios das pesquisas aos autos, intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias; IV. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RIBEIRO DE QUEIROZ
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