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TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000429-88.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: THIAGO HERBERT DE SOUSA PINTO RECLAMADO: R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd285e3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) reclamante requereu a execução do acordo pelo não pagamento da(s) 3ª parcela(s). Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos estes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, notifique-se a parte reclamada para se manifestar sobre o pedido de execução requerido pela parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sabendo que seu silêncio será interpretado como anuência da inadimplência. Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para decisão. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ISABEL CRISTINA ARAGAO MARQUES - RCJI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000429-88.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: THIAGO HERBERT DE SOUSA PINTO RECLAMADO: R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd285e3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) reclamante requereu a execução do acordo pelo não pagamento da(s) 3ª parcela(s). Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos estes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, notifique-se a parte reclamada para se manifestar sobre o pedido de execução requerido pela parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sabendo que seu silêncio será interpretado como anuência da inadimplência. Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para decisão. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO HERBERT DE SOUSA PINTO
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