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0000429-88.2025.5.05.0401

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Cruz das Almas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000429-88.2025.5.05.0401 RECLAMANTE: RODRIGO SANTOS SOUZA RECLAMADO: FABRIVEST INDUSTRIA DE VESTUARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81aa26 proferido nos autos. Diante do quanto disposto no Porvimento CR TRT5 nº 01/2020: “Art. 26 … §3º. Os documentos obtidos por meio do convênio INFOJUD deverão ser inseridos nos respectivos autos do processo eletrônico, utilizando os recursos desse sistema para restringir aos advogados que atuam no processo o acesso ao seu conteúdo (‘inserir sigilo’), de forma a assegurar a consulta às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos no âmbito deste Tribunal. §4º. No despacho que determinar a juntada dos documentos referidos no parágrafo anterior, deverá constar alerta aos advogados quanto à: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade.” O Sr. Oficial de Justiça inseriu sigilo aos documentos obtidos na pesquisa, mantendo o Juízo, diante do Provimento supra, o sigilo nas consultas, dando visibilidade a parte Autora. Dê-se vista ao Reclamante das certidões de ID 157834b e ID a3a9d16 e anexos, atentando-se para as informações supra quanto ao sigilo das consultas, devendo indicar(em) meios de prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos, salientando-se que se não houver impulso à execução, no prazo de 2 anos, será decretada a prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos dos art. 878 c/c art. 11-A, da CLT CRUZ DAS ALMAS/BA, 31 de agosto de 2026. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTOS SOUZA

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