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TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 0000429-81.2025.8.26.0586 (processo principal 1002209-78.2021.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.D.S. - Ante o exposto, por não estar demonstrada a quitação integral dos alimentos devidos, DECRETO A PRISÃO do executado L. H. C. T., qualificado nos autos, com fundamento no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, neste momento, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. Apresente a parte autora planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o mandado de prisão, observadas as formalidades legais. Pago o débito, inclusive das prestações vincendas, deverá o executado ser imediatamente solto, expedindo-se alvará de soltura clausulado. Vencido o prazo da prisão civil sem o pagamento do débito, deverá o preso ser colocado imediatamente em liberdade por este processo, independente da expedição de alvará de soltura (vide Provimento no. 15/2010 da E. CGJ). Promova a z. Serventia a ciência ao D. M.P. por meio do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
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