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TJSP · Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível
Processo 0000429-64.2026.8.26.0451 (processo principal 1020457-07.2024.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - Henrimar Piscinas - Me - Confecções Marismar Piracicaba Ltda - - Israel Cassieri Ferreira dos Santos - Vistos. 1) Fls. 633/721 e 727/730: o executado postula a gratuidade da justiça, e a exequente impugna o pedido apontando que a documentação juntada revela capacidade econômica incompatível com a alegação. A presunção do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil não é absoluta e cede diante de elementos objetivos constantes dos autos, os quais, no caso, existem em medida relevante: os holerites demonstram que a redução do valor líquido decorre de adiantamentos e vales percebidos ao longo do próprio mês, e não de remuneração baixa; os extratos revelam recebimentos oriundos de atividade de adquirência, não mencionados na narrativa do requerente; e o relatório CCS/Registrato aponta vínculos ativos com quatro instituições financeiras, um deles aberto em dezembro de 2023, sem que se tenham juntado os respectivos extratos. A alegação de ausência de acesso operacional a tais contas não convence, porquanto a obtenção de extratos independe de aplicativo, senha ou cartão, bastando requerimento do próprio correntista à instituição. Antes de deliberar, contudo, e em observância ao art. 99, §2º, parte final, do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para que, no prazo de dez dias, junte aos autos os extratos dos últimos três meses das contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal, ao Itaú Unibanco S.A., ao Banco Mercantil do Brasil S.A. e ao Banco Bradesco S.A., sob pena de indeferimento do benefício. Fica indeferida, desde logo, a expedição de ofícios às referidas instituições, pois o ônus de demonstrar a insuficiência de recursos é de quem a alega e a documentação está ao alcance direto do requerente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão sobre a gratuidade. Intimem-se. Piracicaba, 02/09/2026. - ADV: GUSTAVO DE CAMARGO (OAB 509613/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 490124/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 490124/SP), LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP), ALEX OLIVEIRA BUSQUETE TANGERINO (OAB 289605/SP), GUSTAVO DE CAMARGO (OAB 509613/SP), ALEX OLIVEIRA BUSQUETE TANGERINO (OAB 289605/SP)
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