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0000429-60.2018.8.06.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Redenção · Decisão

    2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0000429-60.2018.8.06.0044 EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: ANTONIO PAZ ROMAO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de feito em trâmite perante esta unidade judiciária, que versa sobre execução fiscal de interesse da Fazenda Pública Estadual (ou ação a ela conexa/dependente). Vieram os autos conclusos em razão da expedição do Ofício Circular nº 140/2026 - GABPRESI e da publicação da Portaria nº 2031/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. É o breve relatório. Decido. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará editou a Portaria nº 2031/2026, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo em 31 de agosto de 2026, a qual ampliou o âmbito de atuação territorial do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, com fulcro nas Resoluções do Tribunal Pleno nº 05/2022 e nº 07/2023. Conforme o artigo 1º do aludido ato normativo, foram incluídas na jurisdição do mencionado Núcleo as unidades judiciárias remanescentes das comarcas do interior do Estado relacionadas em seu Anexo I, para fins de tramitação, processamento e julgamento das execuções fiscais estaduais de interesse do Estado do Ceará, de suas autarquias e fundações, bem como das respectivas ações conexas e/ou dependentes. O artigo 2º da referida Portaria fixou o cronograma e o procedimento operacional para a redistribuição dos feitos, estabelecendo que o procedimento deve ocorrer no período de 03 a 21 de setembro de 2026, de forma eletrônica e exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Estando o presente feito inserido no rol de competência material e territorial do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, conforme expressa previsão normativa e determinação da Presidência desta Corte, impõe-se a declinação da competência funcional desta unidade e a consequente remessa dos autos ao órgão jurisdicional especializado. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 2031/2026 da Presidência do TJCE e nas Resoluções do Tribunal Pleno nº 05/2022 e nº 07/2023: a) declino da competência funcional deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito e de seus eventuais processos conexos ou vinculados por dependência; b) determino à Secretaria de Vara a imediata conferência e inclusão do feito no Sistema de Integração de Processos (IP3), saneando eventuais pendências cadastrais; c) determino a redistribuição dos presentes autos, bem como de seus respectivos feitos vinculados ou dependentes, ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, via sistema PJe, no período regulamentar fixado de 03 a 21 de setembro de 2026; d) intimem-se as partes acerca da presente decisão; Expedientes necessários Acarape/CE, data da assinatura digital. CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA DE CARVALHO Juíza de Direito A2

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