Publicações do processo

0000429-56.2026.5.09.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000429-56.2026.5.09.0041 AUTOR: JOCELENE DAS DORES RÉU: BEM VIVER ASSISTENCIA AO IDOSO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f8064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, BEM VIVER ASSISTENCIA AO IDOSO S/S LTDA, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, exclusivamente com efeitos integrativos e saneadores de erro material, na forma da fundamentação supra, sem concessão de efeitos infringentes, mantendo-se incólume o dispositivo da sentença originária. Intimem-se as partes. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEM VIVER ASSISTENCIA AO IDOSO S/S LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000429-56.2026.5.09.0041 AUTOR: JOCELENE DAS DORES RÉU: BEM VIVER ASSISTENCIA AO IDOSO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f8064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, BEM VIVER ASSISTENCIA AO IDOSO S/S LTDA, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, exclusivamente com efeitos integrativos e saneadores de erro material, na forma da fundamentação supra, sem concessão de efeitos infringentes, mantendo-se incólume o dispositivo da sentença originária. Intimem-se as partes. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOCELENE DAS DORES

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