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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Catende · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Catende Processo nº 0000429-44.2025.8.17.2490 AUTOR(A): MARIA CAVALCANTI DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Catende, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 250691065, conforme transcrito abaixo: "[...] Dessa forma, impõe-se o acolhimento parcial dos aclaratórios exclusivamente para explicitar que a correção monetária das parcelas a serem restituídas em dobro incidirá a partir de cada desconto indevido corrigidos pelo IPCA-E, com juros de mora pela selic, subtraído o IPCA, ao mês a contar de cada desembolso, e a correção monetária da indenização por danos morais incidirá nos termos acima a partir da data da prolação da sentença, com juros moratórios nos termos acima desde o evento danoso. No que diz respeito ao pleito de compensação de créditos formulado pelo Banco Bradesco S.A., a insurgência não prospera, vez que a parte pretende tão somente a reanálise do mérito do que decidido. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, nos termos acima. Ficam mantidos, em sua integralidade, todos os demais termos e capítulos da sentença embargada. Catende, data da assinatura. Rafael Burgarelli Mendonça Telles Juiz de Direito" CATENDE, 1 de setembro de 2026. JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata