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TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ACum 0000429-22.2025.5.08.0008 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO EST PARA E OUTROS (10) RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA BELEM/PA, 31 de agosto de 2026. JACQUELINE BOTELHO RENDEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ACum 0000429-22.2025.5.08.0008 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO EST PARA E OUTROS (10) RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf2f50 proferido nos autos. DESPACHO Intimada por mandado judicial, a executada manteve-se inerte e silente, desobedecendo ao comando da coisa julgada e à ordem judicial. Assim, ante o descumprimento da obrigação de fazer, reputo a desobediência da executada como ato atentatório à dignidade da Justiça e condeno-a ao pagamento de multa no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, a reverter em favor dos exequentes, de forma proporcional ao crédito de cada um. Ao cálculo para apurar o valor devido, incluindo a multa aplicada à executada. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a executada para que, em 5 dias, apresente justificativa para o descumprimento da determinação judicial. Dar ciência. Após, conclusos. BELEM/PA, 28 de agosto de 2026. LUIS ANTONIO NOBRE DE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
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