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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATOrd 0000429-05.2026.5.18.0171 AUTOR: DIOGENES NUNES DA SILVA RÉU: CERAMICA MOTA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3606e30 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) Vistos etc. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito. Não há incidência de contribuições previdenciárias, visto que o valor integral do acordo corresponde a parcelas de natureza indenizatória. Presumir-se-ão quitadas as parcelas se o inadimplemento não for informado pela parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento respectivo. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 270,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 13.500,00), das quais fica isenta, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Em razão das considerações supra, resta prejudicado o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (id 3e614c9). Solicite-se a devolução do mandado anteriormente expedido (id 1e678e8), independentemente de cumprimento. Intimem-se as partes, por seus procuradores, pela via mais célere. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. APDS CERES/GO, 03 de setembro de 2026. CLEBER MARTINS SALES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIOGENES NUNES DA SILVA
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