2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0000428-61.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: SIDNEY MARCIO MUNIZ EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens. E, não o fazendo, caso já tenham sido apresentados os cálculos, proceda-se, desde logo, ao bloqueio da dívida, acrescida da aludida multa, junto aos ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD e, sendo positiva a medida, intime-se esta para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ainda não existam cálculos, antes de cumprir o contido acima, intime-se a parte credora para juntar a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias ou, então, caso esteja ela desassistida de advogado, providencie a Diretoria a sua confecção. Recife, data da assinatura eletrônica. Maria Thereza Paes de Sá Machado JUÍZA DE DIREITO