2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000428-37.2021.4.03.6301 RELATOR(A): MARCELLE RAGAZONI CARVALHO RECORRENTE: ANA LUCIA VIANNA ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GABRIELA LOPES DOS SANTOS - MG151358-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora manifesta expressamente a desistência ao embargos de declaração opostos. É o relatório do essencial. Decido. O art. 998, do Código de Processo Civil permite ao recorrente, a qualquer tempo, mesmo sem anuência do recorrido ou litisconsorte, desistir do recurso, razão pela qual possível a desistência do recurso interposto. Diante do exposto, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos, nos termos do artigo 998, do Código de Processo Civil, a DESISTÊNCIA do recurso interposto. Após, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. MARCELLE RAGAZONI CARVALHO Juíza Federal