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Tribunal
TRT13
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Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000428-25.2022.5.13.0001 AUTOR: ANA PAULA SOBRAL ALENCAR RÉU: SOL HOTEL LIBERAL & SWING CLUB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd72a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA: O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável. Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a parte exequente se manteve inerte (Id. ad0f866). Destarte, pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei 6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir o processo com resolução de mérito. Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas. Sem custas. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR