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0000428-25.2013.8.02.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina

    ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL), ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL), ADV: ANDRÉ BRITO TEIXEIRA (OAB 9603/AL) - Processo 0000428-25.2013.8.02.0024 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: Cícero Leopoldino da Silva - Ana Maria Melo da Silva - REQUERIDO: Destilaria Autonoma Porto Alegre Limitada - III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CÍCERO LEOPOLDINO DA SILVA e ANA MARIA MELO DA SILVA, objetivando o reconhecimento da aquisição originária da propriedade em comento, por usucapião especial rural. Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pelos autores, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que os mesmos são beneficiários da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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