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TJSP · Foro de Jandira - 2ª Vara
Processo 0000428-21.2024.8.26.0299 (apensado ao processo 1003429-02.2021.8.26.0299) (processo principal 1003429-02.2021.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.A.S. - A.A.A.N. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos, suspendendo o cumprimento de sentença nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Revogo a determinação de fls. 111/112 para expedição de mandado de prisão. Considerando a quantidade de parcelas, aguarde-se em cartório o cumprimento, cabendo ao exequente a informação quanto ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem manifestação do credor, o silêncio será interpretado como quitação integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV: KAIO FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 546717/SP), ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP), FELIPE CAIAN DA SILVA FREITAS (OAB 453553/SP)
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