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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000428-21.2022.8.16.0056 Processo: 0000428-21.2022.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$2.863.761,91 Autor(s): ESTANCIA CABRAL Réu(s): Agropecuária Cabral Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda. M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA 1. Primeiramente, à Secretaria para que expeça alvará em favor do perito, nos termos da decisão de mov. 318.1. 2. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considero suprida eventual ausência de citação pelo comparecimento espontâneo e inequívoco do(a) ré(u), nos termos do art. 239, §1º, do CPC, se aplicável. Homologo, ainda, a renúncia expressa ao prazo recursal, quando manifestada, determinando, nessa hipótese, a imediata certificação do trânsito em julgado e o cumprimento do acordo pactuado. 3. Das custas processuais: Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Tal dispensa não abrange eventuais custas iniciais vencidas e não quitadas, que continuam devidas, salvo concessão de gratuidade. Após o trânsito em julgado (ou certificada a sua ocorrência, se for o caso), promovam-se as anotações e baixas necessárias, inclusive junto à distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito