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TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000428-13.2026.5.11.0010 RECLAMANTE: NORKAI DA COSTA GRANDIZOLLI RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e64bd proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE CONSIDERANDO que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada (Id 4606d82) é adequado (artigo 895, "I", da Consolidação das Leis do Trabalho), tempestivo (considerando a ciência da Sentença de Embargos de Declaração em 19/08/2026 e a interposição do recurso em 27/08/2026, está subscrito por procurador habilitado nos autos (Id e52c633) e foi providenciado o preparo corretamente (depósito recursal Id 00c70cb; recolhimento das custas processuais Id aa83a05); CONSIDERANDO que a Resolução n. 185/2017 do CSJT em seu art. 17 estabelece que “No processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei”, possuindo todo advogado com poderes nos autos vista pessoal, por meio de acesso através da rede mundial de computadores, determino: I - A notificação do reclamante para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. II - Após, expirado o prazo, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, vez que é possível admitir e dar seguimento ao Recurso Ordinário. Cientes as partes, por meio de seus advogados, com a disponibilização no DJEN. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORKAI DA COSTA GRANDIZOLLI
TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000428-13.2026.5.11.0010 RECLAMANTE: NORKAI DA COSTA GRANDIZOLLI RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e64bd proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE CONSIDERANDO que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada (Id 4606d82) é adequado (artigo 895, "I", da Consolidação das Leis do Trabalho), tempestivo (considerando a ciência da Sentença de Embargos de Declaração em 19/08/2026 e a interposição do recurso em 27/08/2026, está subscrito por procurador habilitado nos autos (Id e52c633) e foi providenciado o preparo corretamente (depósito recursal Id 00c70cb; recolhimento das custas processuais Id aa83a05); CONSIDERANDO que a Resolução n. 185/2017 do CSJT em seu art. 17 estabelece que “No processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei”, possuindo todo advogado com poderes nos autos vista pessoal, por meio de acesso através da rede mundial de computadores, determino: I - A notificação do reclamante para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. II - Após, expirado o prazo, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, vez que é possível admitir e dar seguimento ao Recurso Ordinário. Cientes as partes, por meio de seus advogados, com a disponibilização no DJEN. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA
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