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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Processo 0000428-12.2024.8.26.0302 (processo principal 1000578-78.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marina Durante Mengon - Coopercasa - Cooperativa Habitacional de Jaú/sp - Vistos. Trata-se de execução de Titulo Extrajudicial que em petição acostada às fls. 69 e seguintes, as partes noticiam acordo para resolução da demanda, satisfazendo a obrigação, e pedem a extinção dos autos. DECIDO. A satisfação integral da dívida é causa de extinção dos autos. Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTA a presente execução de Titulo Extrajudicial com fundamento no artigo 924, II do CPC. Diante da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)