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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000427-77.2026.8.26.0101/SP EXEQUENTE: JOANA DARC RIBEIRO FUJARRA ADVOGADO(A): MARCOS MATHIAS BUENO (OAB SP421218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Valor do débito: 25.083,06 em 26/03/2026. Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOANA DARC RIBEIRO FUJARRA em face de LUIZ ALBERTO SIMAO, objetivando o pagamento da quantia fixada nos autos n° 1000362-41.2021.8.26.0101, referente à condenação fixada e honorários sucumbenciais. Pois bem. Mantenho o benefício da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta postal, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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