Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATSum 0000427-56.2026.5.18.0261 AUTOR: MATHEUS EDILSON BISPO DUARTE RÉU: GOIANESIA ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c9134 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, considerando o decurso do prazo para a parte Reclamada comprovar que procedeu à anotação da CTPS digital do Reclamante, determino que referida anotação seja feita através da Secretaria da Vara, nos termos do §1º do art. 39 da CLT, com expedição de ofícios ao INSS e à SRTE, e aplicação da multa de R$1.000,00, conforme disposto na Ata de audiência de id. 104ef3c. Tendo em vista que o Reclamado não comprovou o pagamento da primeira parcela do acordo, sendo que o Reclamante não concordou com a nova proposta para pagamento por ele feita na petição de id. 9d997ef, instaure-se a execução do acordo inadimplido. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para liquidação. Intimem-se. EFPS GOIANESIA/GO, 08 de setembro de 2026. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS EDILSON BISPO DUARTE
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATSum 0000427-56.2026.5.18.0261 AUTOR: MATHEUS EDILSON BISPO DUARTE RÉU: GOIANESIA ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c9134 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, considerando o decurso do prazo para a parte Reclamada comprovar que procedeu à anotação da CTPS digital do Reclamante, determino que referida anotação seja feita através da Secretaria da Vara, nos termos do §1º do art. 39 da CLT, com expedição de ofícios ao INSS e à SRTE, e aplicação da multa de R$1.000,00, conforme disposto na Ata de audiência de id. 104ef3c. Tendo em vista que o Reclamado não comprovou o pagamento da primeira parcela do acordo, sendo que o Reclamante não concordou com a nova proposta para pagamento por ele feita na petição de id. 9d997ef, instaure-se a execução do acordo inadimplido. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para liquidação. Intimem-se. EFPS GOIANESIA/GO, 08 de setembro de 2026. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIANESIA ESPORTE CLUBE