Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000427-48.2013.5.02.0361 RECLAMANTE: HAMILTON RIBEIRO RECLAMADO: PLATUME INSTALACAO INDUSTRIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee63bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan. Tailita Batista Teixeira Diretora de Secretaria Mauá, 10/09/2026 DECISÃO Vistos etc. Considerando o ofício do Banco do Brasil de id 1ed2cf1, noticiando a impossibilidade técnica de cumprimento da determinação constante do despacho de id 464d86a, determino a imediata transferência do saldo disponível nos autos (conta judicial 1000118164110 - R$ 8.787,87, em 14/06/2017) para a conta informada no Ofício Circular CR nº 106/2026, vinculada na Caixa Econômica Federal, agência 3011 - 3011.042.05379257-6, Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás (CNPJ 33.000.167/0001-01), por alvará, via SISCONDJ. Proceda-se a Secretaria da Vara. Após, devolvam-se os autos ao arquivo. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAMILTON RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000427-48.2013.5.02.0361 RECLAMANTE: HAMILTON RIBEIRO RECLAMADO: PLATUME INSTALACAO INDUSTRIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee63bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan. Tailita Batista Teixeira Diretora de Secretaria Mauá, 10/09/2026 DECISÃO Vistos etc. Considerando o ofício do Banco do Brasil de id 1ed2cf1, noticiando a impossibilidade técnica de cumprimento da determinação constante do despacho de id 464d86a, determino a imediata transferência do saldo disponível nos autos (conta judicial 1000118164110 - R$ 8.787,87, em 14/06/2017) para a conta informada no Ofício Circular CR nº 106/2026, vinculada na Caixa Econômica Federal, agência 3011 - 3011.042.05379257-6, Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás (CNPJ 33.000.167/0001-01), por alvará, via SISCONDJ. Proceda-se a Secretaria da Vara. Após, devolvam-se os autos ao arquivo. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- PLATUME INSTALACAO INDUSTRIAL LTDA