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TJAM · Vara Única da Comarca de Beruri - JE Cível · Despacho
DESPACHO Considerando a manifestação do Exequente consoante item 32.1, intime-se o Executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido. Advirta-se o executado de que, após o transcurso do prazo de 15 dias para pagamento, terá início, ininterruptamente e independentemente de nova intimação, o prazo para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC. Expirado o aludido prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte Exequente para fins de atualização do valor do débito incluindo os consectários legais e prossiga-se a execução com a penhora on-line diretamente nas contas da parte executada, nos termos do art. 854, caput, do CPC. Em caso de inexistência de saldo positivo, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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