Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000427-03.2026.5.08.0013 RECLAMANTE: KLIVIA RAFAELA LIMA RECLAMADO: AMAZONIA CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedff27 proferido nos autos. PERÍCIA TÉCNICA - INSALUBRIDADE Para a apuração das alegadas condições insalubres de trabalho, nomeio perito do juízo o Sr. LUCAS DE ARAÚJO MELO, profissional habilitado na forma do art. 195, caput, da CLT, a quem incumbirá a realização de perícia técnica no local de trabalho, com a caracterização e a classificação de eventual insalubridade, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT e da NR-15 do MTE. Considerando a natureza e a complexidade do objeto da perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observados os parâmetros do art. 21, da Resolução CSJT nº 247/2019. A responsabilidade pelo pagamento recairá sobre a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, da CLT). Para tanto, determino: a) a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, cujos honorários correrão à conta da parte que os indicar (Súmula nº 341 do TST); b) a intimação do perito para ciência do encargo, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua intimação, com a descrição do local e das atividades desempenhadas, a indicação dos agentes insalubres eventualmente identificados, o respectivo enquadramento nos anexos da NR-15, o grau de insalubridade e a informação sobre o fornecimento e a eficácia de equipamentos de proteção individual (Súmula nº 80 do TST); c) que o perito informe nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, a hora e o local de início dos trabalhos periciais, para ciência das partes e de eventuais assistentes técnicos (arts. 466, § 2º, e 474, do CPC); d) apresentado o laudo, a intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KLIVIA RAFAELA LIMA
TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000427-03.2026.5.08.0013 RECLAMANTE: KLIVIA RAFAELA LIMA RECLAMADO: AMAZONIA CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedff27 proferido nos autos. PERÍCIA TÉCNICA - INSALUBRIDADE Para a apuração das alegadas condições insalubres de trabalho, nomeio perito do juízo o Sr. LUCAS DE ARAÚJO MELO, profissional habilitado na forma do art. 195, caput, da CLT, a quem incumbirá a realização de perícia técnica no local de trabalho, com a caracterização e a classificação de eventual insalubridade, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT e da NR-15 do MTE. Considerando a natureza e a complexidade do objeto da perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observados os parâmetros do art. 21, da Resolução CSJT nº 247/2019. A responsabilidade pelo pagamento recairá sobre a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, da CLT). Para tanto, determino: a) a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, cujos honorários correrão à conta da parte que os indicar (Súmula nº 341 do TST); b) a intimação do perito para ciência do encargo, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua intimação, com a descrição do local e das atividades desempenhadas, a indicação dos agentes insalubres eventualmente identificados, o respectivo enquadramento nos anexos da NR-15, o grau de insalubridade e a informação sobre o fornecimento e a eficácia de equipamentos de proteção individual (Súmula nº 80 do TST); c) que o perito informe nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, a hora e o local de início dos trabalhos periciais, para ciência das partes e de eventuais assistentes técnicos (arts. 466, § 2º, e 474, do CPC); d) apresentado o laudo, a intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAZONIA CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME