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TRT5 · 16ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000426-90.2026.5.05.0016 RECLAMANTE: MILENA DE SENA SANTANA ARAUJO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e846023 proferida nos autos. Defiro o pedido retro de realização de audiência híbrida para a parte reclamada TELEFONICA BRASIL S.A., com fulcro no art. 8º da PORTARIA CONJUNTA GP/CR TRT5 N. 006, DE 25 DE MARÇO DE 2022, que prevê a possibilidade de audiência virtual em caso de impossibilidade comprovada de não comparecimento. Ressalvando que é dever das partes garantir o efetivo acesso ao sistema, com boa rede de dados, inclusive das suas testemunhas, e que, no caso de dificuldade de acesso ao sistema sem justificativa, acima do tempo de tolerância, haverá aplicação de penalidade.Dê-se vista do link de acesso para o caso de audiência telepresencial: “https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl16vtssa”. Ressalte-se que o App do ZOOM deve ser baixado pelo interessado, já autorizado pelo Juízo. Caso o acesso se dê, por meio de celular ou tablet, deve ser inserido o código nº 7455866346.Aguarde-se a audiência híbrida ora designada. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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