Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional VII - Itaquera
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000426‑83.2026.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson Nakamatu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROGE GOMES DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Empacotador, RG
403296870, CPF 231.322.358‑22, pai AURELIANO FAUSTINO DE SOUZA, mãe HELENA
GOMES DE SOUZA, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Itaucu, 139, Parque Santa
Madalena, CEP 03982-160, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 por parte de RAYSSA GOMES DE CASTRO e outro, na qual foi
determinada a fixação de alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
nacional vigente para os casos de desemprego, trabalho sem vínculo empregatício ou trabalho
autônomo, a ser pago até o 10º (décimo) dia útil, de cada mês. Para o caso de trabalho com
vínculo empregatício, arbitro em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos da parte
requerida, devendo o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter habitual, ou seja: 13º
salário, férias, comissões, prêmios e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter
indenizatório, bem as de caráter eventual, e especificamente: vale transporte, verbas rescisórias,
FGTS, PIS, IRRF, abono pecuniário de férias, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas,
bem como sobre as transitórias e eventuais, a saber, horas‑extras não habituais, abonos
concedidos pelo empregador, adicionais por periculosidade ou noturno, feriados trabalhados,
outros bônus. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2026.